Adrian Rafael Advocacia

As férias escolares são o momento mais esperado para estreitar os laços entre pai e filho. No entanto, para muitos pais separados, esse período é cercado de dúvidas e, infelizmente, de embates desnecessários com a ex-parceira. A pergunta que mais recebo no escritório neste período é: “Se o meu filho já está comigo no meu período de férias, eu ainda preciso pedir permissão para viajar com ele?”

A Regra Geral: Viagens Nacionais

A resposta curta é: Não, você não precisa de autorização da mãe para viajar com seu filho dentro do território nacional, desde que você seja o pai e esteja com a documentação original da criança.

O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que ambos os pais exercem o poder familiar. Se a criança está sob sua custódia no período de férias estipulado por acordo ou sentença, o seu direito de convivência inclui a liberdade de deslocamento. O que a lei exige é que a criança esteja acompanhada de um dos genitores e porte documento de identificação (RG ou Certidão de Nascimento original).

Onde mora o perigo: O Dever de Informação

Embora a autorização formal seja dispensável para voos domésticos ou viagens de carro pelo Brasil, existe o dever de informação. O princípio do melhor interesse da criança dita que o outro genitor deve saber onde o filho está, por questões de segurança e saúde. Muitos pais cometem o erro de viajar e “desaparecer”, o que pode ser interpretado judicialmente como uma conduta abusiva ou até indício de alienação parental. O ideal é que o roteiro, local de hospedagem e contatos de emergência sejam informados.

Viagens Internacionais: O Grande Obstáculo

Se os seus planos de férias envolvem cruzar a fronteira, o cenário muda drasticamente. Para sair do Brasil, a lei exige a autorização de ambos os genitores, independentemente de quem detém a guarda ou de quem está no período de férias.

Se a mãe se recusar a assinar a autorização de viagem internacional sem um motivo justo (como risco real à criança), você está sendo vítima de um abuso de direito. Nesses casos, não há outra saída senão o Suprimento Judicial de Consentimento. Nós entramos com uma ação de urgência para que o juiz analise o caso e emita um alvará judicial que substitua a assinatura da mãe, permitindo o embarque.

Quando a “Autorização” vira Moeda de Troca

Infelizmente, vemos casos onde a mãe tenta impedir viagens nacionais criando dificuldades, escondendo documentos ou fazendo ameaças de denunciar “subtração de incapaz”. Se você vive essa situação, saiba que a lei protege o seu direito de pai. Impedir a convivência do filho com o pai em viagens de lazer pode configurar Alienação Parental, gerando desde multas até a inversão da guarda.

Não permita que a falta de informação ou a resistência injustificada destruam o momento de lazer com seu filho. Se você está planejando as próximas férias e antecipa problemas, ou se já está sendo impedido de viajar, a intervenção jurídica imediata é o que garante o check-in no aeroporto. Está com as malas prontas, mas enfrenta resistência da ex-parceira? Não arrisque ser barrado ou processado injustamente.

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